- 1 - A prestação de trabalho em domingos, dias feriados e dias de descanso semanal dá direito a um dia de descanso dentro dos oito dias seguintes.
2 - Quando o trabalho não esteja organizado por turnos, será concedida dispensa de trabalho na manhã que se segue a cada período de trabalho nocturno, sem prejuízo do cumprimento integral do número de horas correspondente ao trabalho semanal normal.