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Artigo 25.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 21/04/2021
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente decreto-lei entra em vigor a 20 de Julho de 2011.
2 -A alínea e) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 8.º entram em vigor a 31 de Julho de 2011.

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