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Artigo 18.ºAutoridade notificadora e notificação

Vigente desde: 09/06/2017
1 -O IPQ, I. P., é, para efeitos do presente decreto-lei, a autoridade notificadora.
2 -Ao IPQ, I. P., compete notificar a Comissão Europeia dos organismos responsáveis pela realização da avaliação da conformidade.
3 -O IPQ, I. P., informa a Comissão Europeia dos respetivos procedimentos de notificação dos organismos de avaliação da conformidade, bem como qualquer alteração nessa matéria.
4 -Para notificação da Comissão Europeia o IPQ, I. P., deve utilizar o instrumento de notificação eletrónico concebido e gerido pela Comissão Europeia.
5 -Sempre que verificar ou seja informado que um organismo notificado deixou de cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 20.º ou de que não cumpre as suas obrigações nos termos do artigo 24.º, o IPQ, I. P., consoante o caso, restringe, suspende ou retira a notificação, em função da gravidade do incumprimento em causa, e informa imediatamente desse facto a Comissão Europeia e os restantes Estados-Membros.
6 -Os organismos só podem iniciar as atividades para as quais solicitam a notificação se, nas duas semanas seguintes à notificação, a Comissão Europeia ou os Estados-Membros não levantarem objeções.
7 -Sempre que o IPQ, I. P., for informado pelo Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC, I. P.), de que restringiu, suspendeu, ou retirou o certificado de acreditação atribuído a um organismo notificado, por este já não cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 20.º ou de que não cumpre as suas obrigações nos termos do artigo 24.º, o IPQ, I. P., consoante o caso, restringe, suspende ou retira a notificação, em função da gravidade do incumprimento em causa, e informa imediatamente desse facto a Comissão e os restantes Estados-Membros.
8 -Em caso de restrição, suspensão ou retirada de uma notificação, ou quando o organismo notificado, ou a entidade terceira reconhecida, tenha cessado a atividade, o IPQ, I. P., toma as medidas necessárias para que os processos do organismo sejam tratados por outro organismo notificado.

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