Histórico de versões
- Alterado
Artigo 20 — Requisitos aplicáveis aos organismos notificados(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 11/01/2022
Decreto-Lei n.º 10/2022 - 1.ª Série (11/01/2022)
- Alterado
Artigo 20 — Requisitos aplicáveis aos organismos notificados
Versão 1 · em vigor desde 09/06/2017
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.