Saltar para o conteúdo principal

Artigo 20.ºRequisitos aplicáveis aos organismos notificados

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/01/2022

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/01/2022

Decreto-Lei n.º 10/2022 - 1.ª Série(11/01/2022)

Original

Versão 1

Em vigor de 09/06/2017 a 11/01/2022

Comparar com a versão em vigor