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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 16/05/2019
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento (I&D) e demais intervenientes no sistema nacional de ciência e tecnologia, define os princípios gerais da respetiva avaliação e financiamento, e regula a valorização, acesso e divulgação do conhecimento.

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Em vigor desde 16/05/2019