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Artigo 11.ºPromoção da língua portuguesa

Vigente desde: 16/05/2019
As instituições de I&D devem contribuir para a difusão internacional da língua portuguesa como língua de trabalho em ciência, em paralelo com as práticas correntes de internacionalização e de colaboração internacional, nomeadamente através do apoio à formação avançada de investigadores no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

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Em vigor desde 16/05/2019