1 -O BPF obriga-se perante terceiros pela intervenção:
a)Da maioria dos membros do conselho de administração;
b)De dois membros da comissão executiva;
c)De um só administrador executivo, ao abrigo dos poderes que lhe tenham sido delegados e dentro dos limites de tal delegação; ou
d)De um mandatário ou procurador no cumprimento do respetivo mandato ou procuração.
2 -Os atos e documentos de mero expediente podem ser praticados ou assinados por qualquer membro do conselho de administração.
3 -O conselho de administração pode deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos do BPF sejam assinados por processos mecânicos ou por chancela.