1 - Os trabalhadores do BPF estão sujeitos ao regime jurídico do contrato individual de trabalho, sendo-lhes adicionalmente exigível que adiram às melhores práticas em matéria de transparência e responsabilidade e que se pautem pela obtenção de resultados sustentáveis e duradouros.
2 - Os administradores e trabalhadores do BPF devem observar os deveres de lealdade, confidencialidade, sigilo e responsabilidade profissional no exercício das respetivas funções.