1 -O período de exercício do Fundo corresponde ao ano civil.
2 -As contas do Fundo são certificadas por um revisor oficial de contas, a designar pela sociedade gestora, e cujas despesas são suportadas pelo Fundo.
3 -Os relatórios e contas da atividade do Fundo são aprovados pela sociedade gestora até 31 de março de cada ano.
4 -A sociedade gestora envia à Inspeção-Geral de Finanças e aos acionistas do BPF, os relatórios e contas aprovados, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da sua aprovação.