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Artigo 15.ºPolítica de investimentos

Vigente desde: 28/07/2021
1 -A política de investimento do Fundo é aprovada por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, sob proposta da sociedade gestora, ouvida a comissão técnica de investimento, e inclui, designadamente, os critérios de interesse estratégico rentabilidade, risco e impacto no desenvolvimento sustentável utilizados pelo Fundo para tomar decisões de investimento e, ainda, os critérios de elegibilidade das sociedades comerciais previstos no artigo seguinte.
2 -A política de investimento do Fundo, a sua execução e o planeamento da distribuição de resultados devem permitir assegurar o reembolso do empréstimo referido no artigo 3.º do presente anexo, por parte do IAPMEI, I. P.

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