Para efeitos da participação direta no capital social das sociedades comerciais beneficiárias, a sociedade gestora exerce, por conta do Fundo, os direitos de voto e mais direitos que possam advir das operações do Fundo sem necessidade de autorização prévia da comissão técnica de investimento, devendo decidir no caso concreto sobre a oportunidade de propor ou não a nomeação de representantes para os órgãos de gerência ou de administração das sociedades comerciais beneficiárias e podendo nomear, de acordo com o disposto na legislação comercial, funcionários públicos, trabalhadores da própria sociedade gestora ou outras pessoas singulares ou coletivas, de acordo com a prossecução do interesse público.
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