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Artigo 11.ºRegiões Autónomas

Vigente desde: 22/04/2000
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as competências previstas no presente diploma são exercidas pelo serviços competentes das respectivas administrações regionais, sem prejuízo das competências atribuídas à autoridade sanitária veterinária nacional.

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Vigente desde: 22/04/2000