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Artigo 5.ºComponentes obrigatórias da avaliação

Vigente desde: 21/03/2006
1 -A avaliação da capacidade para a frequência integra, obrigatoriamente:
a)A apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;
b)A avaliação das motivações do candidato, que pode ser feita, designadamente, através da realização de uma entrevista;
c)A realização de provas teóricas e ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso e progressão no curso, as quais podem ser organizadas em função dos diferentes perfis dos candidatos e dos cursos a que se candidatam.
2 -As provas devem incidir, exclusivamente, sobre as áreas de conhecimento directamente relevantes para o ingresso e progressão no curso.

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Em vigor desde 21/03/2006