Saltar para o conteudo principal

Artigo 1.ºObjecto

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2021
O presente decreto-lei define o regime de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social, adiante designados por estabelecimentos, em que sejam exercidas atividades e serviços do âmbito da segurança social relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social, estabelecendo ainda o respetivo regime sancionatório.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/12/2021

Decreto-Lei n.º 126-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 04/03/2014

Até: 31/12/2021

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/03/2007

Até: 04/03/2014