O presente decreto-lei define o regime de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social, adiante designados por estabelecimentos, em que sejam exercidas atividades e serviços do âmbito da segurança social relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social, estabelecendo ainda o respetivo regime sancionatório.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 31/12/2021
Decreto-Lei n.º 126-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 04/03/2014
Até: 31/12/2021
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 14/03/2007
Até: 04/03/2014