Saltar para o conteudo principal

Artigo 37.ºPareceres prévios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2021
1 -A fim de fomentar uma utilização eficiente dos recursos e equipamentos sociais, as instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas devem solicitar, aos serviços competentes da segurança social, parecer prévio da necessidade social do equipamento, juntando para o efeito parecer do conselho local de acção social, cuja fundamentação deve ser sustentada em instrumentos de planeamento da rede de equipamentos sociais.
2 -O parecer prévio previsto no número anterior deve anteceder o procedimento de licenciamento de construção junto da câmara municipal, ou o procedimento de autorização de utilização por comunicação prévia, junto do ISS, I. P., dependendo do caso.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2021

Decreto-Lei n.º 126-A/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/03/2007

Até: 31/12/2021