a)A abertura ou o funcionamento de estabelecimento que não se encontre licenciado ou não disponha de autorização de funcionamento válida;
b)A inadequação das instalações, bem como as deficientes condições de higiene e segurança, face aos requisitos estabelecidos;
c)O excesso da capacidade em relação à autorizada para o estabelecimento;
d)O impedimento das ações de fiscalização, designadamente por falta de disponibilização, aos serviços competentes do Ministério que tutela a área da segurança social do acesso a todas as dependências do estabelecimento e das informações indispensáveis à avaliação e fiscalização do seu funcionamento;
e)A inexistência de diretor técnico quando obrigatória, nos termos da regulamentação específica;
f)A inexistência de recursos humanos com categoria profissional e afetação adequadas às atividades e serviços desenvolvidos em cada estabelecimento e indicado no respetivo mapa, nos termos da regulamentação específica;
g)A inexistência de regulamento interno;
h)A não celebração, por escrito, quando exigida, de contratos de alojamento e de prestação de serviços, com os utentes ou seus familiares, dos quais constem os principais direitos e obrigações de ambas as partes;
i)A inadequação ou falta dos cuidados e serviços à satisfação das necessidades dos utentes, designadamente higiene pessoal, alimentação, administração de fármacos de acordo com a devida prescrição médica e o acesso a cuidados de saúde;
j)Inexistência de processo individual do utente;
k)A inexistência de plano de intervenção individual, quando aplicável, nos termos da regulamentação específica.