a)A não apresentação, no prazo de 30 dias contados da sua ocorrência, de requerimento de substituição da comunicação prévia ou da autorização de funcionamento, na sequência de alteração da denominação do estabelecimento ou da identificação da entidade gestora;
b)A ausência de comunicação na sequência de alterações de localização da atividade prosseguida pela resposta social ou da capacidade autorizada;
c)A falta de comunicação, aos serviços competentes do ISS, I. P., da interrupção ou cessação da atividade do estabelecimento por iniciativa do proprietário, no prazo de 30 dias;
d)A falta de comunicação prévia, aos serviços competentes do ISS, I. P., das alterações ao regulamento interno do estabelecimento, até 30 dias antes da sua entrada em vigor;
e)A falta da remessa anual, aos serviços competentes do ISS, I. P., dos mapas estatísticos dos utentes e da relação do pessoal existente no estabelecimento, bem como do preçário em vigor;
f)A inexistência de comunicação mensal de dados ou a comunicação de dados errados relativos à frequência de utentes, no caso das respostas com acordo de cooperação;
g)A prestação de falsas informações na comunicação prévia, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
h)A falta de apresentação de registo criminal dos titulares dos órgãos de direção ou administração e de recursos humanos, nos termos da regulamentação específica.