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Artigo 39.º-ECoimas

AlteradoVigente desde: 31/12/2021
a)Entre 20 000,00 EUR e 40 000,00 EUR, para a infração muito grave referida na alínea a) do artigo 39.º-B;
b)Entre 5 000,00 EUR e 10 000,00 EUR, para as infrações muito graves referidas nas alíneas b) a k) do artigo 39.º-B;
c)Entre 2 500,00 EUR e 5 000,00 EUR, para as infrações graves referidas no artigo 39.º-C;
d)Entre 500,00 EUR e 1 000,00 EUR, para as infrações leves referidas no artigo 39.º-D.

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Versão 1

Vigente desde: 31/12/2021