Constitui infração leve:
a) A não observância do disposto no artigo 27.º;
b) O desrespeito pelas normas da regulamentação específica aplicável a cada tipologia de resposta social, nos termos do artigo 5.º, quando não se enquadrem nos artigos 39.º-B e 39.º-C;
c) (Revogada.)
d) (Revogada.)
e) (Revogada.)
f) (Revogada.)
g) (Revogada.)