Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.º-IConversão de moeda

Vigente desde: 11/10/2016
Para efeitos do presente decreto-lei, a conversão dos montantes expressos em dólares dos Estados Unidos (USD) para euros é efetuada à taxa de câmbio à vista publicada correspondente à data indicada em cada uma das normas em causa ou, na falta de indicação, ao último dia útil do ano civil anterior ao da transmissão do saldo ou valor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/10/2016