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Artigo 30.ºAutocertificação para contas novas de entidades

Vigente desde: 11/10/2016
Para determinar se a pessoa que detém o controlo de uma ENF passiva é uma pessoa a comunicar no âmbito dos procedimentos de diligência relativos a contas novas de entidades, a instituição financeira reportante só pode basear-se numa autocertificação do titular da conta ou da pessoa que detém o controlo.

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Em vigor desde 11/10/2016