Histórico de versões
- Alterado
Artigo 6 — Duração máxima do destacamento(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 30/06/1993
Declaração de Rectificação n.º 109/93 - 1.ª Série (30/06/1993)
- Alterado
Artigo 6 — Duração máxima do destacamento
Versão 1 · em vigor desde 05/03/1993
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.