O presente decreto-lei designa a autoridade competente para desempenhar as funções administrativas estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 850/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativo a poluentes orgânicos persistentes, que alterou a Directiva n.º 79/117/CEE, do Conselho, de 21 de Dezembro de 1978, adiante designado por regulamento, e estabelece o regime sancionatório relativo ao incumprimento do disposto nesse mesmo regulamento.
Artigo 1.º — Objecto
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