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Artigo 3.º-ADeduções

RevogadoVigente desde: 01/01/2012
Por razões de interesse público ou de regularização do mercado, os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da saúde podem determinar a prática de deduções sobre os PVP máximos autorizados, em condições a estabelecer por portaria.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2012