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Artigo 8.ºPreços provisórios

RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2010
1 -É considerado provisório o preço do medicamento que não tenha sido determinado com base no preço do mesmo medicamento ou, caso este não exista, das especialidades farmacêuticas idênticas ou essencialmente similares dos países de referência referidos no n.º 2 do artigo 6.º
2 -O preço do medicamento referido no número anterior tem carácter provisório até o seu preço poder ser determinado com base no preço do mesmo medicamento ou, caso este não exista, das especialidades farmacêuticas idênticas ou essencialmente similares em dois dos quatro países de referência.
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 13/05/2010

Original

Versão 1

Vigente desde: 05/09/2008

Até: 13/05/2010