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Artigo 13.ºModelos do requerimento

Vigente desde: 16/12/2021
Os modelos dos requerimentos referidos nos artigos 7.º, 11.º e 12.º são aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 16/12/2021