O presente diploma regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 31/03/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/1997
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/1997