Saltar para o conteúdo principal

Artigo 29.ºAutorização de actividades diversas das constantes da licença de funcionamento

Vigente desde: 31/03/1997
Excepcionalmente, o IND pode autorizar num recinto com diversões aquáticas a realização de actividades diversas daquelas a que o recinto se destina.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/1997