1 -A instalação de recintos com diversões aquáticas obedece ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, e posteriormente alterado pela Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, com as especificidades estabelecidas no presente diploma.
2 -Os pedidos de licenciamento relativos à instalação dos recintos com diversões aquáticas devem ser instruídos nos termos da legislação referida no número anterior e ainda com os elementos que vierem a ser exigidos pelo regulamento previsto no artigo 3.º