Sempre que a instalação de um recinto com diversões aquáticas envolva a realização de operação urbanística sujeita a controlo prévio, a apreciação em razão da localização é efectuada exclusivamente nos termos do RJUE, no âmbito do pedido de informação prévia ou do procedimento aplicável à operação urbanística.
Artigo 5.º — Localização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/04/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 02/04/2009
Decreto-Lei n.º 79/2009 - 1.ª Série(02/04/2009)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 31/03/1997
Até: 02/04/2009