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Artigo 7.ºObras sujeitas a controlo prévio municipal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/04/2012
A instalação ou modificação de recintos de diversões aquáticas sujeitas a licenciamento municipal ou a comunicação prévia à câmara municipal seguem os termos do RJUE, com parecer do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), da direção regional da economia, do delegado de saúde regional e da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), sem prejuízo de outros pareceres das entidades competentes da administração central.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/04/2012

Decreto-Lei n.º 86/2012 - 1.ª Série(10/04/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/03/1997

Até: 10/04/2012