Qualquer interessado pode requerer à câmara municipal informação prévia sobre a possibilidade de instalação de um recinto com diversões aquáticas, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no RJUE.
Artigo 6.º — Pedido de informação prévia
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/04/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2012
Decreto-Lei n.º 86/2012 - 1.ª Série(10/04/2012)
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