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Artigo 29.ºConservação de documentação

Vigente desde: 07/04/2003
Quando ocorra uma modificação ou reparação de um produto, peça, componente ou equipamento, a organização requerente deve conservar todas as informações relevantes do projecto, desenhos e relatórios de testes relativos à sua modificação ou reparação, por forma a assegurar a continuidade da sua navegabilidade, disponibilizando essas informações sempre que for solicitado pelo INAC.

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Vigente desde: 07/04/2003