1 - Os componentes e equipamentos utilizados nas aeronaves civis que não sejam certificados nem aprovados nos termos dos subcapítulos anteriores devem ser identificados com a referência JTSO, autorizada pelo INAC, atestando a sua conformidade com os requisitos técnicos JTSO aplicáveis.
2 - Apenas as organizações titulares ou requerentes de certificado de organização de produção, emitido nos termos do artigo 13.º, podem requerer autorizações para produzir componentes e equipamentos JTSO.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, e sempre que o INAC considere que o projecto seja complexo, as organizações requerentes devem igualmente ser titulares ou requerentes de certificado de organização de projecto emitido nos termos do artigo 9.º
4 - O requerimento previsto no n.º 2 deve ser instruído pelos seguintes documentos:
a) Declaração de conformidade em como cumpriu com o estabelecido no presente subcapítulo;
b) Declaração de projecto e performance;
c) Informação técnica JTSO aplicável;
d) Prova da entrega do processo de candidatura ou alteração ao manual da organização de produção ou projecto, conforme aplicável;
e) Quaisquer outros que o INAC entenda necessários.
5 - A organização requerente deve, ainda, preencher os seguintes requisitos:
a) Demonstrar que o componente ou equipamento a produzir cumpre as condições técnicas JTSO aplicáveis;
b) Demonstrar que possui um sistema de recolha, investigação e análise de informação relativo a ocorrências, durante a sua operação, que possam envolver falhas, anomalias ou defeitos de qualquer componente ou equipamento coberto pela autorização JTSO, dando conhecimento ao INAC e aos operadores do produto onde esses componentes ou equipamentos possam estar instalados;
c) Demonstrar que a produção completa do componente ou equipamento está conforme com o projecto e a sua instalação é segura;
d) Conservar todas as informações relevantes do projecto, desenhos e relatórios de testes, incluindo registos de inspecções ao componente ou equipamento testados, para assegurar a continuidade da sua navegabilidade, disponibilizando essa informação sempre que for solicitada pelo INAC;
e) Emitir, manter e actualizar os manuais exigidos pelos requisitos de navegabilidade do componente ou equipamento cobertos pela autorização JTSO e fornecê-los aos proprietários e operadores do produto onde esses componentes ou equipamentos possam estar instalados;
f) Identificar o componente ou equipamento de acordo com a regulamentação complementar.