1 -A validade da autorização para produção de componentes e equipamentos JSTO não está sujeita a estipulação de prazo, sem prejuízo de o INAC poder suspender a autorização por razões de segurança ou por o respectivo titular não cumprir os requisitos estipulados no n.º 4 do artigo 31.º
2 -Pode ainda o INAC determinar o cancelamento da autorização por não ser possível ao respectivo titular garantir os requisitos de navegabilidade exigidos.
3 -Qualquer alteração ao conteúdo da autorização obriga à sua substituição.