O certificado de aprovação técnica de organização de manutenção habilita o seu titular a executar e certificar trabalhos de manutenção em aeronaves, suas peças, componentes e equipamentos que se encontrem no âmbito do respectivo certificado utilizados em transporte aéreo comercial e a exercer as competências previstas no artigo 45.º
Artigo 43.º — Competências
Vigente desde: 07/04/2003
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Em vigor desde 07/04/2003