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Artigo 9.ºRequisitos

Vigente desde: 07/04/2003
1 -A organização requerente de qualquer certificado de organização de projecto de produtos, modificação ou reparação de produtos deve preencher os requisitos constantes do presente artigo e regulamentação complementar.
2 -O requerimento apresentado para efeitos do disposto no número anterior deve ser acompanhado do requerimento para a emissão de um certificado de tipo, seja ou não suplementar, ou de um requerimento para a obtenção de autorização para produção de componentes e equipamentos JTSO.
3 -Exceptua-se do número anterior o requerimento para a obtenção de certificado de organização de projecto que exclusivamente se destine a:
a)Classificar modificações e reparações;
b)Obter aprovações para modificações e reparações;
c)Aprovar pequenas modificações e pequenas reparações.
4 -No que respeita à estrutura orgânica, a organização requerente deve possuir, no mínimo, um sistema de garantia de projecto nos termos da regulamentação complementar.
5 -No que respeita aos recursos materiais, a organização requerente deve possuir instalações seguras, equipamentos e materiais adequados e necessários à elaboração dos projectos de produtos, modificações ou reparações de produtos, para os quais requereu certificação.
6 -No que respeita aos recursos humanos, a organização requerente deve garantir:
7 -No que respeita ao seu funcionamento, a organização requerente deve possuir:
8 -A organização requerente é ainda responsável por:

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