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Artigo 10.ºCompetências

Vigente desde: 07/04/2003
1 -O certificado de organização de projecto de produtos, modificações de produtos ou reparações de produtos habilita o seu titular a requerer os seguintes certificados, aprovações ou autorizações:
a)Certificado de tipo para um produto;
b)Aprovação para uma grande modificação a um projecto de tipo;
c)Aprovação do projecto de uma grande reparação;
d)Certificado de tipo suplementar;
e)Autorização para projecto de componentes e equipamentos JTSO, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º
2 -A certificação a que se refere o número anterior habilita ainda o seu titular à prática dos seguintes actos:
f)Obter aprovação do INAC para o projecto de grandes reparações de produtos, para os quais seja titular de certificado de tipo, suplementar ou não, ao abrigo de um procedimento acordado com o INAC.

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