As funções de controlo, inspeção e regulação relativas à exploração e prática dos jogos e apostas online são exercidas pela comissão de jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I.P. (comissão de jogos) e pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I.P. (Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos), nos termos previstos na lei orgânica deste instituto, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho.
Artigo 45.º — Entidade de controlo, inspeção e regulação
Vigente desde: 29/04/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2015