Todas as sentenças e acórdãos proferidos no âmbito de processos-crime relativos a jogos e apostas online são remetidos pelo tribunal, para conhecimento, à entidade de controlo, inspeção e regulação, por via eletrónica.
Artigo 54.º — Remessa de decisões
Vigente desde: 29/04/2015
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Em vigor desde 29/04/2015