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Artigo 85.ºDestino das coimas, das sanções e do benefício

Vigente desde: 29/04/2015
O produto das coimas, das sanções pecuniárias compulsórias aplicadas e do benefício económico apreendido no âmbito dos processos de contraordenação reverte:
a) 60% para o Estado;
b) 40% para a entidade de controlo, inspeção e regulação.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/04/2015