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Artigo 87.ºNão sujeição a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a Imposto de Selo

Vigente desde: 29/04/2015
Não estão sujeitos a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a Imposto de Selo os rendimentos diretamente resultantes do exercício das atividades sujeitas a IEJO.

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Em vigor desde 29/04/2015