A verba 11 da Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
11 -[...]:11.1 - Apostas de jogos não sujeitos ao regime dos impostos especiais sobre o jogo, designadamente, as representadas por bilhetes, boletins, cartões, matrizes, rifas ou tômbolas - sobre o respetivo valor:11.1.1 - [...];11.1.2 - [...].11.2 - [...]:11.2.1 - [...];11.2.2 - [...].11.3 - [...];11.4 - [...].»