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Artigo 10.ºDeveres de informação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/12/2017
As EGF e as UGF reconhecidas ficam obrigadas a:
a) Comunicar ao ICNF, I. P., no prazo de 15 dias a contar da sua ocorrência, quaisquer alterações aos estatutos, bem como as alterações aos ativos sob gestão;
b) Remeter anualmente ao ICNF, I. P., o comprovativo emitido pela entidade certificadora, respeitante à certificação da sua gestão;
c) Manter e facultar todos os elementos considerados necessários para a verificação do cumprimento dos requisitos de reconhecimento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 19/12/2017

Lei n.º 111/2017 - 1.ª Série(19/12/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/06/2017 a 18/12/2017

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