As EGF reconhecidas dispõem de um prazo máximo de cinco anos, a contar da data do seu reconhecimento, para dar início ao processo de certificação florestal, no âmbito dos sistemas de certificação internacionalmente aceites, designadamente do Programme for the Endorsement of Forest Certification (PEFC) ou do Forest Stewardship Council (FSC), devendo obter o respetivo certificado até ao final do sexto ano de reconhecimento.
Artigo 8.º — Certificação florestal
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Em vigor desde 19/12/2017
Lei n.º 111/2017 - 1.ª Série(19/12/2017)
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