1 -A conversão da classificação final para a escala de classificação portuguesa pode ser requerida em simultâneo com o requerimento de reconhecimento automático ou reconhecimento de nível, ou em separado.
2 -Para os casos de escalas de classificação em progressão aritmética é aplicada a seguinte fórmula:
Cfinal = {[(C-Cmin)/(Cmax-Cmin)]*10} + 10
em que:
Cfinal = classificação final convertida para a escala portuguesa;
C = classificação final do grau académico ou diploma estrangeiro;
Cmin = classificação mínima a que corresponde aprovação na escala de classificação final estrangeira;
Cmax = classificação máxima da escala de classificação final estrangeira.
3 -Se, no caso previsto no número anterior, a classificação final for um número não inteiro, procede-se ao seu arredondamento para o inteiro superior quando se tiver parte decimal maior ou igual a 0,5 ou para o inteiro inferior se tiver parte decimal inferior a 0,5.
4 -No caso de não se aplicar o disposto no n.º 2, o diretor-geral do Ensino Superior aprova, por despacho, ouvida a comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros, as regras técnicas para a aplicação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior.
5 -O despacho a que se refere o número anterior é publicado na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica da Direção-Geral do Ensino Superior.