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Artigo 8.ºIdentificação da qualificação académica

Vigente desde: 16/08/2018
1 -Os titulares do reconhecimento identificam a sua qualificação académica através da menção, na língua de origem, do grau académico ou diploma de que são titulares, seguido do nome da instituição de ensino superior que o atribuiu e do país respetivo e, sempre que necessário, da menção: «Reconhecido, nos termos do Decreto-Lei n.º ..., o que confere a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau ou diploma de [indicar o grau ou diploma] ...»
2 -Não resulta de qualquer das formas de reconhecimento previstas no presente decreto-lei a autorização para utilizar o título de «licenciado», «mestre» ou «doutor», ou de «licenciado /mestre/ doutor por uma instituição de ensino superior portuguesa».

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Em vigor desde 16/08/2018