A regulamentação da recolha e do tratamento dos dados pessoais dos menores abrangidos pelo artigo 1.º será aprovada, no prazo de 90 dias contados a partir da entrada em vigor do presente diploma, por portaria do Ministro da Presidência.
Artigo 4.º — Regulamentação
Vigente desde: 25/03/2004
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Vigente desde: 25/03/2004