Saltar para o conteudo principal

Artigo 4.ºRegulamentação

Vigente desde: 25/03/2004
A regulamentação da recolha e do tratamento dos dados pessoais dos menores abrangidos pelo artigo 1.º será aprovada, no prazo de 90 dias contados a partir da entrada em vigor do presente diploma, por portaria do Ministro da Presidência.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/03/2004