Saltar para o conteúdo principal

Artigo 16.ºTransferência de equipamentos elétricos e eletrónicos usados suspeitos serem resíduos

RevogadoVigente desde: 15/12/2020
1 -As transferências de EEE usados que se suspeite por motivos devidamente fundamentados serem REEE, estão sujeitas à verificação prévia dos requisitos mínimos constantes do anexo VI ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
2 -Na ausência de provas de que um objeto constitui um EEE usado e não um REEE, nos termos do número anterior, as entidades de fiscalização devem considerar que os produtos são REEE e presumir que a carga constitui uma transferência ilegal.
3 -Nos casos previstos no número anterior, os custos das análises e inspeções adequadas, incluindo os custos de armazenagem, devem ser cobrados aos produtores, aos terceiros que ajam por conta destes ou a outras pessoas envolvidas na transferência.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/12/2020